Os contribuintes individuais (autônomos) tem duas opções: 11% sobre o salário mínimo (R$ 114,95). Dando o direito à aposentadoria por idade; 20% sobre o que recebe: entre R$ 209,00 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (para quem contribui com o teto). Dando o direito à aposentadoria por tempo de contribuição . O pagamento é feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Ou seja, o recolhimento de janeiro com os novos valores deve ser feito até 15 de fevereiro.