Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros e os atletas profissionais, podem ter direito ao FGTS. O empregador faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês.